Contrato de Prestação de Serviços
Por este instrumento particular de ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem por justas e contratadas as partes abaixo nominadas segundo as cláusulas e condições seguintes:
São partes integrantes do presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os signatários qualificados a seguir:
I – DAS PARTES:
ARRENDANTE: Alan Rogério Rici, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o Nº.................., situada na ........., neste ato representada pelo Proprietário, ................... brasileiro, casado, micro empresário, portador da C.I. nº ..............., e do CPF (MF) ........., residente e domiciliado em Rua:.........., nº 336, .................., doravante denominado ARRENDANTE, e ARRENDATÁRIO:................, brasileira, solteira, esteticista, residente e domiciliada na Rua: ..............., nº...., ................. inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o Nº.................., portadora da C.I nº .................. doravante denominada ARRENDATÁRIO.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente CONTRATO o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de esteticista, atividade profissional do ARRENDATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO E DAS PORCENTAGENS
Parágrafo primeiro. O remanescente deste valor será compartilhado entre os contratados à razão de 30 % ao ARRENDANTE e 70 % para o ARRENDATÁRIO.
Parágrafo segundo. A recepção aos clientes será de obrigado do ARRENDANTE, que deverá manter pessoa capacitada para exercer tal mister, sendo que as obrigações trabalhistas e salariais decorrentes desta pessoa são tão - somente do ARRENDANTE.
Parágrafo terceiro. O ARRENDANTE manterá e gerenciará caixa no estabelecimento para recebimento dos serviços prestados pelo ARRENDATÁRIO,