CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: LUIZ ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, divorciado, Empresário, Carteira de Identidade nº M 2.198.204 SSP/MG, C.P.F. nº 366.178.906-63, residente e domiciliado na Rua Jose Moreira, nº 189, bairro Tirol, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;
CONTRATADO: GUILHERME DE CASTRO SOUZA 12535163675, inscrito no CNPJ sob o nº 20.489.832/0001-20, situado a Rua Embauba, nº 49 – apto. 201 – Bairro Tirol, Belo Horizonte – MG.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de obra e alvenaria na construção de um imóvel Comercial e Residencial, cujo terreno está situado na Avenida das Palmeiras, nº 300 Bairro: Master Ville – Sarzedo – MG. que se realizará conforme consta na cláusula 2ª.
DA EXECUÇÃO DA OBRA E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. A execução da obra será realizada pessoalmente pelo CONTRATADO sendo facultada ao mesmo a contratação de ajudantes, os quais terão vinculo único e direto com o mesmo, ficando este responsável pelo pagamento e todos os encargos provenientes da contratação, tais como: salários, previdência social, não cabendo ao contratante ônus algum.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO terá total liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Sendo assim, fica evidente a natureza autônoma de seus serviços e a inexistência de vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. A vigência do CONTRATO se dará no seguinte prazo: 1º de janeiro de 2014 a 31 de outubro de 2014.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE será responsável pela compra dos materiais necessários à execução da obra.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE e o engenheiro responsável poderão realizar