Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATANTE: X, inscrita no CNPJ sob o nº , sociedade empresária, com sede e foro na Cidade de Leopoldina, Minas Gerais, estabelecida , CEP , neste ato representada por seu proprietário X, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M e CPF nº , doravante denominado simplesmente Contratante.
CONTRATADA: X, brasileira, solteira, publicitária, inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora de Cédula de Identidade (RG) , residente e domiciliada , CEP , doravante denominado simplesmente de Contratada.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de publicidade, ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no.
CLÁUSULA 2ª: O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em divulgar, criar e oferecer os produtos oferecidos pela CONTRATANTE, mais precisamente desempenhando tal função no desenvolvimento de "BRINDES" oferecidos pela CONTRATANTE; e a função de assistente de produção da Revista "X", cuja periodicidade é trimestral.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 3ª: A CONTRATADA obriga-se a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de publicidade descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.
I): A CONTRATADA obriga-se a UTILIZAR técnicas condizentes com o serviço de publicidade a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para sua consecução.
II): A CONTRATADA obriga-se a EXECUTAR os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo cronograma e prazos estipulados entre as partes.
III): A CONTRATADA