Contrato de Prestação de Serviços
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Lex Contabilidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 004.876.541-95, com sede na Av. Getúlio Vargas, n° 1186, Centro, Cuiabá, Estado de Mato Grosso; Neste ato representado pelo seu Diretor Frank Moura Raitner brasileiro, solteiro, gerente administrativo, portador da C.I.R.G. nº 9249628-7, inscrito no CPF sob o nº 041.375.722-95, residente e domiciliado na Rua Dom Bosco, nº 344, Setor Quilombo, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: Explorer Informática, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.239.398/0001.24, com sede na Rua Horizontina, nº 656, Centro, Cuiabá, Estado de Mato Grosso; Neste ato representado pela sua Diretora Ana Laura Shimatsu, brasileira, solteira, analista de sistemas, portador da C.I.R.G. nº 8472058-1, inscrita no CPF sob o nº 031.423.288-64, residente e domiciliada na Rua Tuparandi, nº 139, Setor Morada do sol, Cuiabá – MT.
Parágrafo único. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de assistência técnica de informática, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CONTRATANTE, serviços de informática, de formatação, montagem de computadores, reparação de defeitos, recarga de toners tudo conforme solicitação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 8ª.
Cláusula 4ª. O