Contrato de prestação de serviços
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Paciente: SYLVIA SALLES DE OLIVEIRA SCAVONE, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de Identidade, RG, nº. 1.015.705 SSP/SP, CPF, nº. 069.927.148-72, residente e domiciliada à Rua Tagipuru, nº219. Apt. 132, bairro, Perdizes, CEP: 01156-000 SÃO PAULO.
Enfermeira: MARILDA SOUZA DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, enfermeira, portadora da cédula de Identidade, RG, nº. 26.416.527-5 SSP/SP, CPF, nº. 146.493.978-10, COREN, nº. 38227/08-SP, residente e domiciliada a Est. Itaquera, Guaianazes, n°418 B Casa 1,CEP:08246-000,SÃO PAULO-SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e presente contrato de prestação de Serviços de enfermagem, ficando desde já acertado, pelas clausulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. O presente instrumento tem como objetivo a prestação de Serviços Profissionais de enfermagem a Paciente, SYLVIA SALLES DE OLIVEIRA SCAVONE.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENFERMEIRA
Clausula 2ª. É obrigação de a enfermeira prestar serviços profissionais de enfermagem a paciente, desvendo desempenhar com zelo as tarefas funções atribuídas a necessidade cabíveis.
Clausula 3ª. A enfermeira realizara os serviços de enfermagem conforme a necessidade da paciente e o combinado entre as partes, no horário estabelecido.
DAS OBRIGAÇÕES DA PACIENTE
Clausula 4ª. É obrigação de a paciente pagar a enfermeira mensalmente a valor de R$1.600,00(Um mil e seiscentos reais), até o 5º dia útil do mês.
Clausula 5ª. O medicamento, materiais de consumo que for utilizado em benefícios e conforto da paciente, será por conta da mesma, ficando a enfermeira com a responsabilidade de zelar e cuidar da paciente com todo o respeito, AMOR e carinho.
DO PRAZO
Clausula 6ª. Inicia-Se o presente contrato a partir de 01 de Dezembro de 2008, por tempo indeterminado.
RESCISÃO
Clausula 7ª.