Contrato de prestação de serviços
Partes: São partes deste contrato TECHI9, representada por Gesley Batista Rodrigues, com endereço na Rua SQ13 QUADRA 08 CASA 09, em Cidade Ocidental/GO, portador do RG nº 2193174 e do CPF nº 009.904.071-95, doravante designado prestador de serviços, e a ASX CONSULTORIA. Representada por Alexandre Silveira Carvalho, doravante portador do CPF n° 663.275.802-97 designado cliente.
1. Do prestador de serviços:
1.1. O prestador de serviços deve entregar ao cliente, um “web-site” contendo:
1.1.1. Apresentação – Uma pagina com a abertura do “web-site”
1.1.2. “Home” – Página inicial da navegação do “web-site”, contendo informações gráficas sobre a área de atuação geográfica do cliente e informações gráficas sobre os clientes do cliente.
1.1.3. “Produtos” – Apresentação de alguns produtos que o cliente comercializa ou informações da empresa.
1.1.4. “Cadastro” – Formulário de cadastro aos visitantes do “web-site”, para receberem informativos do cliente.
1.1.5. “Contato” – Página contendo informações de como entrar em contato com o cliente.
1.1.6. “Multimídia” – Envio de fotos e vídeos entre outros.
1.1.7. “Enquete” – Pesquisa de opinião dos visitantes.
1.1.8. “SETORES” – Fotos dos setores.
1.2. O prestador de serviços administrará a hospedagem desse “web-site”, além de criar contas de “e-mail” de acordo com as solicitações do cliente e de acordo com as limitações impostas pelo provedor de hospedagem.
1.3. O suporte somente deverá ser cobrado caso haja a necessidade de implantação de uma nova área ou conteúdo não descrito neste contrato.
2. Do cliente:
2.1. O cliente, no ato da assinatura do contrato, se obriga a pagar 50% do valor total da criação desse “website”. Os outros 50% ficam obrigatórios após a entrega total do serviço de criação do “website”.
2.2. O cliente, mensalmente ou anualmente,