CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular, a Topografia Amaral, inscrita no CNPJ: 20 743 370/0001-08, com sede na rua Pará de Minas, 364 – Vila Cristina, Betim/MG, representada por seu proprietário Wesley Júnio de Oliveira Amaral, portador do CPF: 055 569 216 79, residente no mesmo endereço supra citado. A referida empresa se dará daqui por diante como contratada. E por outro lado, Sebastião Gomes de Aguiar, inscrito no CPF: 055 569 216 79, residente na rua Das Acácias, 222 – Altinópolis, Governador Valadares/MG, representado pelo próprio Sr. Sebastião Gomes de Aguiar denominado contratante, tem justo e acertada a contratação de prestação de serviço técnicos para levantamentos topográficos em terreno particular localizado na zona rural de São Sebastião do Barroso distrito de Governador Valadares/MG, sujeitando as partes contratantes às cláusulas abaixo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos para levantamentos topográficos de terreno particular do contratante, localizado na zona rural de São Sebastião do Barroso distrito de Governador Valadares/MG.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para realização dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contador a partir da assinatura deste contrato. Havendo imprevistos de caráter climáticos, tipo: chuva, ventos fortes, o prazo poderá ser estendido conforme a duração das instabilidades climáticas local.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços contratado, fica estipulado o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), pagos da seguinte forma: Entrada de 40% dos valores, pago no ato da assinatura do contrato. O restante dos valores somente serão pagos no ato da entrega dos serviços conforme contratado.
Paragrafo Primeiro
A primeira parcela referida entrada deverá ser paga em espécie no ato da assinatura do contrato. O restante dos valores deverão ser pagos no ato