CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS EDUCACIONAIS 2015 AVANCADO
O presente contrato é celebrado entre o Centro de Ensino Prático Ltda no CNPJ 26735043/0001-09, com endereço à
Rua 4, Qd. G Lt. 08 - Vila Santa Isabel, Anápolis, Go. por sua representante legal Sra. Katharine Walker de Abreu designada pela contratada e o(a) aluno(a) abaixo qualificado ou seu responsável designado contratante com base na Constituição Federal do Brasil, Código Civil Brasileiro, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos da lei n. 8070 de 11.09.90 e ainda da lei 9870 de 23.11.99 alterada pela Medida Provisória de n. 2173-24 de
23.08.2001 e suas reedições que ficam integrando o presente.
1. A matrícula só será efetivada a partir da compensação da primeira parcela deste semestre e as parcelas em aberto referentes aos semestres anteriores. Desta forma o presente contrato só passará a ter validade a partir dos pagamentos acima referidos. A renovação de matrícula é feita por ordem de chegada. Não reservamos, nem garantimos vagas, mesmo em casos pendentes.
2. É vetada a matrícula para nível posterior aos alunos que estiverem inadimplentes, que devem avaliações ou que não forem aprovados.
3. O preço do curso é semestral, podendo ser dividido em 6 parcelas (matrículas feitas em janeiro ou julho) ou 5 parcelas
(matrículas feitas em fevereiro ou agosto). Quando houver um desconto promocional na primeira parcela por motivo de matrícula antecipada, as parcelas subseqüentes obedecerão ao valor normal.
4. Os alunos que pagarem até o dia 10 de cada mês se beneficiarão com um desconto de 10%. Após esta data será cobrado o valor normal. É responsabilidade do aluno observar a data do desconto ao efetuar o pagamento. O desconto não poderá ser aplicado após o dia 10. A parcela permanecerá em aberto e será cobrada a diferença. Se o boleto for pago
no valor normal antes do dia 10, a escola não se responsabilizará pela devolução da diferença.
5. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa