CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS
JR MÓVEIS
CONTRATANTE: JR Movéis, com sede em na Av. Senador Fernandes Távora, 852 – Genibaú, CEP 60000-00, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 32654/0001 - 10 e no Cadastro Estadual sob o nº 3265813, neste ato representada pelo senhor Pedro Victor Ferreira Junior, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 19982563412 e CPF/MF nº 333.569.222.01, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, 423 – Autran Nunes, CEP 60253-000, Fortaleza – CE
CONTRATADA: Trans Rápido, com sede em na Rua Padre Valdevino,122 – Aldeota, CEP 523624-500, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 25631/0001-12, e no Cadastro Estadual sob o nº 56231543, neste ato representada pelo senhor Natalia Pereira Freitas, Brasileira, Solteira, Técnico em Logística, portador da cédula de identidade R.G. nº 2006453259852 e CPF/MF nº 123.456.789.91, residente e domiciliado na Rua Tenente Benévolo, 1387 – Meireles, CEP 652456-444, Fortaleza – CE.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento, é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de transporte rodoviário para a CONTRATANTE, de transportar móveis, dentro do território nacional.
DOS HORÁRIOS
Cláusula 2ª. Serão prestados os serviços de transporte pela CONTRATADA, todos os dias úteis do mês, nos horários de 08:00 horas às 17:00 horas.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA, poderá executar serviços em horários e dias de modo extraordinário, devendo no entanto, serem comunicados com antecedência de 3 dias, sendo os mesmos remunerados separadamente.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 4ª. A CONTRATADA utilizará para o transporte das cargas, veículos de sua propriedade, responsabilizando-se pela conservação das mercadorias que transportar, respondendo pela destruição ou inutilização das mesmas.
Cláusula 5ª. É