CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Amim Tadeu Jundi CONTRATADO: Amim Thomas Taves Jundi
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de arquitetura, pedreiro, marceneiro, carregador de peso, mula de carga, prestadores de favores de qualquer natureza e demais obrigações de um filho.O contratado desde já declara que esta disponível para tal trabalho no perido das 7h às 20h.horas extras deverão ser pagas em forma de churrasco.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer acomodaçoes comfortaveis com com ar condicionado, cobertores agradáveis, 2 travesseiros macios e TV. Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer todas as alimentações ricas em calorias e de alto teor degustativo. Cláusula 5ª. O CONTRATANTE devera providenciar translado de luxo (Hilux) no desembarque e embarque do CONTRATADO evitando atrasos e esperas.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado com amor e carinho
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA