CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS DE SE Hellip
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado, como CONTRATANTE, LDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com sede em Salvador-Ba, à Av. Otavio Mangabeira, 7327 – Boca do Rio, inscrita no CNPJ sob nº 06.201.120/0001-33, e de outro lado, como CONTRATADO, VAGNER DE JESUS SILVA, Brasileiro, maior, casado, Vigilante, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua Leovigildo Filgueiras, 135 – Ap. 1.101 – Garcia – CEP. 40.100-000, portador do Rg. Nº 07.480.022 19 – SSP-Ba e CPF nº 778.220.565-49, têm entre si como justo e contratado o que segue: 1. O CONTRATADO compromete-se a prestar à CONTRATANTE serviços de segurança e vigilância, relacionados à Empresa: LDI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Restaurante Sampa Grill e Pizza), situada nesta cidade, à Av. Otavio Mangabeira, 7327 – Boca do Rio, a partir de 01/03/2013, da seguinte forma: de segunda a segunda das 07:00hs às 24:00hs, cumprindo as atribuições em anexo:1.1 Para o cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a colocar no local supra referido, à disposição exclusiva da CONTRATANTE, além dele próprio, mais um vigilante diariamente, desde a abertura do estabelecimento até o seu fechamento, além de um folguista em horário que implique na permanência sempre de um vigilante no período de funcionamento.
1.2. Considerando a natureza dos serviços prestados, o CONTRATADO se obriga a encaminhar os vigilantes para uma entrevista prévia com representante do CONTRATANTE para que promova a aprovação ou não da opção. Deve o escolhido comparecer à entrevista munido de todos os documentos, inclusive antecedentes criminais fornecido pela Secretaria de Segurança Pública e carta de referência.
1.3. Entendendo necessário o CONTRATANTE poderá solicitar do CONTRATADO, ampliação e/ou reforço dos serviços, em caráter provisório ou permanente, além dos fixados neste contrato, devendo o CONTRATADO efetuar o pagamento do reforço por meio de acerto prévio com o CONTRATANTE.