Trabalho Art 266 653 Cpc
1 . Escolher dois artigos e explicar porque é um a cautelar de ex oficio?
Artigo: 266 cpc.
“ Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual ; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável”.
Comentário:
Durante o curso do processo de suspensão, decretado ou declarado, não importa, não se praticam os atos processuais; essa é a regra de que decorre, contudo, não a nulidade do ato praticado, mas apenas a sua ineficiência dentro do período de sobrestamento.
Abre-se expressa exceção à regra, todavia, na hipótese de necessidade de atos urgentes para evitar dano irreparável, o que deve ser compreendido como sinônimo de providencias cautelares de ex oficio (art. 797 cpc) ou resultantes de ação cautelar nominada (art. 813 e segs.), ou inominada (arts 798 e 799 cpc). Examine-se, ainda, o art. 173 cpc, como argumento interpretativo, quanto à execução, art. 793 cpc.
Art. 797. “Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes”.
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei”.
Art. 798.” Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo