Contrato De Presta O De Servi Os Para AutoCad
Contrato particular de prestação de serviços que, acima de tudo, busca a disponibilidade e integridade do contratado, representado por Vinicius de Souza Muniz, brasileiro, casado, designer e cadista, RG: 22.134.456 - 7 residente nesta capital à dezesseis anos, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, como CONTRATANTE:
Contratado
CPF: 120.654.323 – 9 RG: 22.134.456 -7
Telefones: 18 99383-9831
E-mail: ViniciusMuniz@Gmail.com
Endereço: Rua Santa, 142, Bairro Nova iguariuna, São Paulo
Contratante
CPF: 340.125.874 – 8 RG: 43.235.544 - 9
Telefones: (18) 3467 - 8912
E-mail: ExemplodeTrabalho@Outlook.com
Endereço: Rua Ataíde, 653, Bairro Antônio Abelardo, São Paulo
As partes acima identificadas têm entre si justo e acordados, em caráter absolutamente irretratável, o que passa a ser exposto nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços relacionados e discriminados abaixo, conforme proposta de trabalho e orçamento já apresentados e entregues ao CONTRATANTE e que passam a fazer parte integrante do presente instrumento.
1.2. Especificações do serviço:
• De acordo com a aprovação do orçamento.
CLÁUSULA 2 – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor a ser pago pelo serviço de AutoCad é: Dois mil e quinhentos reais
O pagamento será efetuado através de: O pagamento será efetuado através de uma conta bancária, onde o contratado poderá ter acesso no final das horas/dias/meses impostos pelo contratante.
2.2. Para cada projeto que exceder o número de projetos contratados (5) será cobrado um valor de R$ 1400,00 por página, a serem pagos no ato da entrega do projeto, com forma de pagamento a ser negociado.
CLÁUSULA 3 – DATAS E HORÁRIOS
3.1. Todos os serviços serão executados pela CONTRATADA nos horários abaixo descritos, como também nos locais determinados e especificados, não se podendo e nem se permitindo alterá-los. Caso isto ocorra o