CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS
Contratante: Caldo e Companhia Ltda., Brasileira, CNPJ nº 03.700.014/0001-01, residente e domiciliado na Avenida Independência, 1002, Leste Vila Nova, CEP 74.530-130, Goiânia, Goiás;
Contratada: Viviane Ferreira Silva, Brasileira, casada, cozinheira, portador da cédula de identidade R.G. nº 5554294 e inscrito no CPF/MF nº 038.900.240=1-06, residente e domiciliado na Rua Castro Alves Qd 72 LT 11 Vila Nova, CEP 74.640-230, Goiânia, Goiás;
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de chefe de cozinha, têm entre si justos e acordados quanto segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de culinária, em evento que se realizará na data de 21/11/2014, das 08h às 16h horas, no endereço da contratada, situado à Rua Castro Alves Qd 72 LT 11 Vila Nova, CEP 74.640-230, Goiânia, Goiás; CLÁUSULA 2ª: O contratado executará os serviços diretamente a contratante ou aos clientes por este indicado.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª : A contratada prestará os seguintes serviços de culinária: preparação de caldos, e acompanhamentos suficiente para atender 300 pessoas, conforme solicitado pelo contratante;
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4ª: A contratada perceberá o valor integral R$150,00, a título de honorários pelos serviços descritos na cláusula anterior, pagos pela Contratante, sendo 50% pago no ato da contratação e os outros 50% na entrega do serviço prestado.
CLÁUSULA 5ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula quarta do presente contrato.
b) Fornecer para o Contratado, cópias dos contratos efetivamente realizados.
c) Fornecer ao contratado, ingredientes indispensáveis ao seu serviço, facilitando a prospecção dos negócios.
d) Fica vedado ao contratante, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento a execução dos