Contrato de Mútuo
Pelo presente instrumento particular, de um lado DADOS DA EMPRESA MUTUANTE, de ora em diante chamada simplesmente de MUTUANTE, e de outro lado DADOS DA EMPRESA MUTUÁRIA, e de ora em diante denominada simplesmente de MUTUÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte CONTRATO DE MÚTUO, que se regerá pelas condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A MUTUANTE, entrega, neste ato, à MUTUÁRIA, a importância de ......................................... (por extenso), por meio de depósito bancária na conta (dados da conta).
CLÁUSULA SEGUNDA - A MUTUÁRIA se compromete a devolver a importância acima, acrescida de juros e correção monetária e dentro do prazo, uns e outros especificados nas condições abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA - A importância mutuada ficará sujeita ao juro de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e à correção monetária que, à época do pagamento, for determinada pelo índice oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - A MUTUÁRIA se compromete a saldar sua obrigação principal, juros e correção monetária, na forma prescrita na Cláusula Terceira, até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - Todo e qualquer atraso no pagamento da obrigação acarretará acréscimo de juros e correção monetária, que será contado até a data da efetiva satisfação do MÚTUO, sendo facultado, outrossim, à MUTUANTE, tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais para salvaguarda de seus interesses aos, cujas despesas decorrentes o mais honorários de advogado, se tal for o caso, serão de responsabilidade da MUTUÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes, MUTUANTE e MUTUÁRIA, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas