Contrato de Locação de Veículo para Empresa
O presente instrumento particular de contrato de locação de veículos, onde os signatários são LOCADORA e LOCATÁRIA definidos a seguir, se regerá pelas cláusulas e condições também estabelecidas a seguir:
1) - DAS PARTES ENVOLVIDAS:
De um lado, , brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o, residente e domiciliada na, CEP (“LOCADORA”); e de outro lado,., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede a, CEP (“LOCATÁRIA”), têm entre si justo e contratado o seguinte:
2) - DO OBJETO:
2.1) - A LOCADORA loca à LOCATÁRIA os seguintes veículos automotores: os quais doravante serão designados neste contrato simplesmente como “Veículo”, que encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, conforme vistoria realizada pela LOCATÁRIA.
2.2) - Para fins deste Contrato, a denominação “Veículo” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, e toda a documentação do Veículo relativa à locação.
3) - OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA:
3.1) - A LOCATÁRIA recebe da LOCADORA o Veículo descrito na CLÁSULA 2, cujos termos e condições a LOCATÁRIA declara conhecer e estar de acordo, bem como da data determinada para a devolução do Veículo, qual seja xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com todos os encargos devidamente computados e do Controle de Qualidade de Conferencia. No momento da entrega o Veículo, será vistoriado, onde quaisquer alterações constadas serão constatadas.
3.2) - Caberá à LOCATÁRIA devolver o Veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue, inclusive reabastecido, excetuando apenas o desgaste natural decorrente do seu uso regular, respondendo criminalmente por troca de acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente.
3.3) - A LOCATÁRIA deverá conduzir o Veículo com as cautelas normais, respeitando a legislação e as