direito
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO contra a JKL Factoring Ltda., qualificação__, com sede na Rua __ nº __, Taubaté -SP, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
I - DOS FATOS
A autora recebeu, em data de __, aviso de intimação do Cartório de Protesto de Títulos de São José dos Campos, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento, até o dia __ do seguinte título, enviando a cartório pelo Banco e de emissão da ré JKL Factoring Ltda.
Nº do Título __ Vencimento __ Valor R$ 10.000,00
Todavia, não mantém a autora, com o réu, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual não deu seu aceite. Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título, mesmo porque o contrato que mantinha com a emissora da duplicata, a empresa Distribuidora de Bebidas FGH Ltda. já foi, de há muito, quitado. Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o protesto é completamente descabido, a sustação é a única medida de que dispõe para evitar dano irreparável ao seu bom nome comercial. De outro tanto, perceba-se que caso seja efetivado o protesto, sofrerá a autora dano, senão irreparável, ao menos de difícil reparação, posto que na sua atividade comercial necessita gozar de amplo crédito e ilibada idoneidade