Contrato aluguel carro
O presente instrumento particular de contrato de locação de veículos, onde os signatários são LOCADORA e LOCATÁRIO definidos a seguir, se regerá pelas cláusulas e condições também estabelecidas a seguir:
1)- DAS PARTES ENVOLVIDAS:
De um lado, definida neste contrato como LOCADORA, a empresa............, com sede na ................., inscrita no CNPJ sob o no .........., e com Inscrição Municipal n.º ....., representada neste ato pelo sócio administrador Sr. ..................., brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade com RG n.º ................, e do CPF/MF n.º .................., residente e domiciliado na ................, definido como LOCATÁRIO, a pessoa física ou jurídica identificada e qualificada na PÁGINA INICIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, especificada no item 2.1 deste instrumento, têm entre si justo e contratado o seguinte:
2)-DO REGISTRO:
2.1)- Este instrumento particular está registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Piracicaba/SP, para pleno conhecimento público e fins de direito, e está vinculado integralmente ao documento denominado PÁGINA INICIAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, que deverá ser assinado pelo LOCATÁRIO no ato da locação.
3)- DO OBJETO:
3.1)- A LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o veículo automotor descrito na PÁGINA INICIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, o qual doravante será designado neste contrato simplesmente como “Veículo”, que encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, conforme vistoria realizada pelo LOCATÁRIO, que dá ciência no campo específico no documento PAGINA INICIAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
3.2)- Para fins deste Contrato, a denominação “Veículo” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios,