CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO
1)- DAS PARTES ENVOLVIDAS:
De um lado, definida neste contrato como LOCADORA, a empresa DISK ENTULHO LTDA com sede na Rua Adamantina, 3330, Socopo, Teresina-PI, inscrita no CNPJ 05.132.655/0001-37, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. GUILHERMANO FRAZÃO CORRÊA, e de outro lado, definida como LOCATÁRIA, a empresa I. M. COMÉRCIIO E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 08.288.581/0001-10, com sede na Rua Gen. André Fernandes, 3604, Candelária, Natal – RN, neste ato representada pelo seu sócio administrador ou pessoa por ele designada, têm entre si justo e contratado o seguinte:
2)- DO OBJETO:
2.1)- A LOCADORA aluga a LOCATÁRIA uma RETROESCAVADEIRA, CATTERPILAR, MOD 416-E, 4X2, a qual doravante será designada neste contrato simplesmente como “MAQUINÁRIO”, que se encontra em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios de série do fabricante para o respectivo modelo, conforme vistoria realizada pela LOCATÁRIA.
2.2) Juntamente com o maquinário a LOCADORA fornecerá o seu respectivo operador.
3)- OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
3.1)- A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, pelo objeto contratual acima descrito, o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) por mês calendário de locação ou 200h (duzentas) horas de uso do maquinário no mês; sendo considerado, para fins de pagamento, dos dois eventos o que primeiro se efetivar;
3.2)- Caso o maquinário locado venha a ultrapassar as 200h (duzentas) horas trabalhadas no mês será devido, pela LOCATÁRIA, o valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por hora de uso excedente;
3.3) Ficará também a cargo da LOCATÁRIA o fornecimento do combustível e da graxa necessários para a devida utilização do maquinário, bem como a hospedagem e a alimentação do operador no canteiro de obras;
3.4) Também correrá por conta da LOCATÁRIA o transporte do maquinário locado da sede da LOCADORA até o canteiro de obras de destino e após