Contrato de Locação de Imóvel
Locador(a): EDILENE EVANGELISTA FILHO
Locatário: PAULO CESAR RODRIGUES
Vigência: 20/11/2013 à 20/01/2014
Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Vencimento do aluguel: Todo dia 20 de cada mês
Pelo presente instrumento particular de LOCAÇÃO, de um lado, EDILENE EVANGELISTA FILHO, brasileira, divorciada, doméstica, maior e capaz, portadora do CPF 074.966.636-62 e RG MG 11.329.968 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Tupaciguara nº 1344, bairro Ipê Amarelo 1, Frutal/MG, e do outro lado PAULO CESAR RODRIGUES, brasileiro, divorciado, motorista, maior e capaz, portador do CPF nº 719.737.886-91 e RG nº 24.298.243-8 SSP/SP. Cláusula primeira: A Locadora dá ao locatário, o imóvel de propriedade, uma casa residencial localizada a Rua Pirajuba nº 1732, bairro Ipê Amarelo 1, nesta cidade contendo: no fundo sala, três quartos, cozinha, dois banheiro, área, com terreno na frente. Cláusula segunda: O prazo de locação é de três meses, que terá início em 20/11/2013 à 20/01/2014. Data em que o locatário, se obriga a restituir o imóvel, devidamente desocupado e em perfeito estado de conservação assim como foi entregue, para que proceda a venda e a devida meação para ambas as partes. Cláusula terceira: O aluguel mensal é de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), a serem corrigidos com base no IGPM ( ou índices oficiais vigentes) a cada doze meses, com data base em pagamento adiantado conforme data de recibo apresentado.
Parágrafo único: Caso o locatário não pague o aluguel na data fixada acima, o locador, só receberá o (s) aluguel (is) em atraso, cobrando juros correção monetária e multa de l0% (dez por cento) ao mês tudo de acordo com o que está estabelecido na lei 8245 de 21/09/1991, independentemente de honorários advocatícios e outras comunicações legais.
Cláusula quarta: O locatário, salvo as obras que importem segurança do imóvel obriga-se, por todas as