contrato de loca o simone
DE OUTRO LADO, denominado(s) LOCATÁRIO(S) Jessica Maranhos Corral, Brasileira, Balconista, Casada, CPF 999.999.999.99, Portadora da Identidade 44.444.444, residente e domiciliado na rua: Jorge Braz, n.º656, Centro, Cidade de Tupã, CEP. 17740-00, Estado de São Paulo, Fone (14) 996358475, e seu esposo Marcelo da Silva, brasileiro, Mecânico, CPF 555.555.555-55, Portador da Identidade 11.111.111 ambos capazes.
O IMÓVEL de propriedade do LOCADOR situa-se na rua: Joaquim Nabuco, n.º45, Centro, Cidade de Tupã, CEP 17740-00, Estado de São Paulo. E possui uma TOTAL área útil de 250 m2, com 100 dependências, tais como; 3 quartos, 2 banheiros, 1 cozinha, 1 salas de estar, 1 sala de jantar,1 varanda e 1 garagem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PRAZO da locação do imóvel mencionado acima terá validade de 2 anos, prorrogados por tempo indeterminado iniciando no dia 05 do mês de Dezembro no ano de 2014 e terminando no dia 05, do mês Dezembro no ano de 2016. no local indicado pelo Locador reajustados anualmente, com o vencimento dia 30 de cada mês, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados