Contrato De Jos
Assessoria & Consultoria
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente, instrumento particular de honorários advocatícios, nomeia(m) e constitui (em) seu(s) bastante(s) procurador (es) e advogado(s), o(s) MIELSON DOS SANTOS MENEZES, brasileiro, solteiro, advogado , inscrito na OAB/RN sob o n° 12.018 e CARLOS ANDRÉ DE MELO BEZERRA, brasileiro, solteiro, assistente jurídico, inscrito na OAB/RN sob o nº 4444E, aqui denominados CONTRATADOS, e pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito; e o Sr. JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA, brasileiro, casado, carpinteiro, portadora do RG de nº 000.388.443-SSP-RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF sob o nº 444.433.664-15, residente e domiciliado na Trav. São José, nº 6-A, Loteamento Aliança, Nossa Senhora da Apresentação, CEP: 59.115-671, Natal/RN
01. O(s) advogado(s) obriga(m)-se, fase ao mandato judicial que lhe(s) foi (ram) outorgado(s), a prestar (em) os seus serviços profissionais na defesa dos direitos do seu(s) contratante(s) o com zelo e atividade a seu encargo, em qualquer juízo, instância ou Tribunal. 02. Em remuneração desses serviços, o(s) advogado(s) contratado(s) receberá (ão) do(s) contratante(s), a titulo de honorários advocatícios, o valor de 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens decorrentes da ação. 03. O(a) contratante se compromete, em caso de desistência da ação, por sua pessoa, após a mesma já ter sido impetrada, a pagar aos advogados a importância de um salário mínimo a título de honorários advocatícios; 04. Ao(s) contratante(s) caberá o pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação, exceto se for pobre na forma da lei e beneficiário da justiça gratuita, bem como o fornecimento de documentos e informações que o(s) contratado(s) solicitar (em). 05. No caso da obtenção de sentença favorável na presente ação, os honorários