Contrato de Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, Jorge (sobrenome), brasileiro, professor de ensino fundamental, (rg), (cpf), domiciliado na (Nome da rua), (n° da casa), (bairro), (cidade), (estado), (cep) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o “advogado ou escritório de advocacia” (qualificação completa), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaboração da ação de despejo, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau, de interesse do Contratante, na Comarca de Teresópolis/RJ
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a serem pagos da seguinte em única parcela no ato de assinatura da presente procuração.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os honorários poderão ser reduzidos em até 25% do valor acordado.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou