CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Honorários, de um lado, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CONTRATANTE), doravante designado(a) Contratante, e de outro lado, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CONTRATADO), doravante denominados Contratado, acertam e contratam a Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, contra pagamento de honorários consoante os termos e as condições consubstanciadas nas seguintes cláusulas:
1. Os Contratados se comprometem a cumprir com zelo e dedicação profissional os encargos decorrentes da procuração “Ad Judicia et Extra” que, nesta data recebem da Contratante, para o fim específico de patrocínio em tudo quanto for inerente ao falecimento do seu Pai, Sr José Miltom Moraes de Almeida, inclusive para o intento judicial em prol dos bens por ele deixados, em face de quem seja necessário, perante uma das Varas Judiciais da Comarca de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
2. Pelos serviços referidos nas cláusulas anteriores, a Contratante pagará aos Contratados, a título de honorários 30% (trinta por cento) de todo provento econômico alcançados nos intentos a que se propuserem, inclusive no caso de possível acordo em qualquer grau de jurisdição.
3. As eventuais custas, diligências, certidões, reprografias, autenticações, reconhecimentos, emolumentos, taxas, honorários periciais e, bem assim, quaisquer despesas judiciais e extrajudiciais que de alguma forma se relacionem com o objeto da prestação de serviços ora contratada e que sejam necessárias ou úteis, serão adiantadas pela Contratante, por solicitação do(s) Advogado(s) responsável(is). Caso o Escritório satisfaça a(s) despesa(s), a Contratante se obriga a ressarci-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ciência do fato.
4. Caso os Contratados satisfaçam a(s) despesa(s), a Contratante se obriga a ressarci-lo por força do recebimento do valor que lhe seja devido na referida ação judicial. Se o referido valor for pago