Contrato de honorarios advocaticios
PARTES
Celio da Silva, Brasileiro ,Médico, Solteiro, RG 10284438394.3, residente e domiciliado na Rua 15 de Setembro, n.º 478, bairro Condomínio Flórida, cidade Mococa, Cep. 10930404, no Estado SP, denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO(A),Jonas Augusto da Silva, Brasileiro, Advogado, Solteiro, RG 4950403034 - OAB-4.50506 SP, com escritório profissional situado na Rua Avenida Ernesto Tranquilini, n.º 49, Centro, Tapiratiba, Cep. 13760-000, no Estado SP.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em Mococa Instância(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará