CONTRATO DE COMPRA E VENDA LOJA COMERCIAL
VENDA DE PONTO COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de compra e venda do ponto comercial descrito na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª – Da identificação e qualificação das partes
De um lado os promissários compradores:
ODAIR BERTACO, nacionalidade brasileira, Cédula de Identidade RG nº 9.708.663-0 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 018.563.368-40, casado em regime de comunhão parcial de bens com ILZA VERNECHIO BERTACO, nacionalidade brasileira, Cédula de Identidade RG nº 10.227.020-7, inscrita no CPF sob o nº 787.166.918-49, residentes e domiciliados na Av Nagib Gabriel nº 4000, bairro Vila Elvira, cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.
e de outro lado, os promitentes vendedores:
MARCELO TOME DE SOUZA, nacionalidade brasileira, Cédula de Identidade RG nº 16.522.032 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 687.499.969-91, casado em regime de comunhão parcial de bens com ANA PAULA RIBEIRO MARQUES, nacionalidade brasileira, Cédula de Identidade RG nº 46.956.502-0 SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 309.704.558-95, residentes e domiciliados na Rua Romeu de Freitas, nº 535 – Vila Flora, cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.
Cláusula 2ª – Do objeto deste instrumento de contrato
Tem como objeto deste instrumento contratual, a transação de venda e compra de um ponto comercial e suas instalações, conforme abaixo discriminados.
Os promitentes vendedores declaram serem os legítimos possuidores, de modo livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária, do seguinte bem, objeto da negociação deste instrumento contratual:
Um ponto comercial constituído por uma unidade das lojas La Vest, onde se encontram todas as instalações adequadas para a exploração da