contrato de compra de veículo
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda, de um lado, CARLOS , brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob o n° 302, e CPF sob o n° 32, com estabelecimento comercial na Rua Gonçalves, 2507 bairro São Pelegrino, Cidade Sul- RS e de outro lado, FLORES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n. 3052 e CPF sob o n. 090-34, residente na Rua Sampaio, n. 291, Apto 01, cidade de Sul-RS, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente de VENDEDOR, vende ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado COMPRADOR, um veículo Marca Renaut Clio RT 1.0, 16v, combustível Gasolina, de Placas I90, Chassi n0 90218, Ano e modelo 2001, com Renavan n0 06255, registrado em Sul – RS.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O vendedor declara que é legítimo possuidor e proprietário do referido veículo, objeto do contrato e por este instrumento vende ao COMPRADOR, da seguinte forma e condição:
a) O comprador pagará pelo veículo a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no ato da assinatura do presente contrato.
b) O comprador se compromete a transferir a propriedade de um veículo Marca Peogeot 206 selection 1.0, 16v combustível Gasolina de Placas IKX9229, Chassi n0 9362A7LZ93W020694, Ano 2002, Modelo 2003, com Renavan n0 79388633-3, registrado em Caxias do Sul, como quitação do presente contrato.
DA POSSE IMEDIATA.
O COMPRADOR e o VENDEDOR tomam posse dos veículos objetos do contrato, nesta data a partir da assinatura deste instrumento.
O COMPRADOR e o VENDEDOR declaram ter vistoriado o veículo, objeto do contrato, encontrando-o em perfeitas condições de uso e dando-se por