contrato de compra de automovel a prazo
VENDEDOR: (......................................), com sede em (CAPELA), na Rua Principal, nº 1000, bairro .............., Cep 49700-000, no Estado Sergipe, C.P.F. nº (000.000.000-99), (Brasileiro), (Casado), (Corretor de Imóveis), Carteira de Identidade n..............; COMPRADOR: (CARLOS DE OLIVEIRA BOMFIM) (brasileiro), (Solteiro), (Vendedor), Carteira de Identidade nº (936.710), C.P.F. nº (005.541.425-70), residente e domiciliado na Rua (travessa Tamandaré), nº (20), bairro (Getúlio Vargas), Cep 49000-000 , Cidade Aracaju, no Estado Sergipe. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo (HONDA / CIVIC LXS FLEX), marca (HONDA), ano de fabricação/modelo (2008/2008), chassi (93HFA65308Z241028), cor (PRETA), placa (NLV-3333/AL), categoria (PARTICULAR), registrado no DETRAN sob o nº de RENAVAM (978101014), em nome de (JOÃO PAULO DUARTE LIMA).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT),
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, mediante o pagamento da entrada se tornando de responsabilidade do COMPRADOR até a conclusão dos pagamentos. O comprador deixa de garantia OBJETO, o veículo (VW/NOVO GOL 1.0), marca (VW), ano de fabricação/modelo (2012/2013), chassi (9BWAA050U8DT150493), cor (cinza), Placa (OEP-3333/SE), categoria (PARTICULAR), registrado no DETRAN sob o nº de RENAVAM (00493483683), em nome de (IVANILDA DANTAS DE ALBUQUERQUE), a ser devolvido após o pagamento do restante.