Agravo Instrumento Pensão Alimenticia
................. brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG ...........SSP/DF, CPF ............., Residente e Domiciliado na Avenida Joventino Rodrigues, Lote 02C, Ap 01 1° andar, Centro, Luziânia/GO, nos autos da Ação de Alimentos, , que lhe movem ....................., menor impúbere representada por sua genitora ..........................., em trâmite perante a Vara de Família de Luziânia/GO, por seu advogado “in fine” assinado, quer AGRAVAR por INSTRUMENTO, nos termos do artigo 524 e ss do CPC para ver reformada a r. decisão prolatada pelo juízo “a quo” que às fls..... dos autos de primeira instância, fixou a título de alimentos provisórios o montante de 2 (dois) salários mínimos, tudo conforme cópia integral dos autos, que a esta acompanha e cuja autenticidade é declarada por este mandatário, sob as penas da lei.
Requer, ainda, recebido o presente, e distribuído incontinenti, o Relator designado atribua EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, tendo em vista que a impossibilidade de cumprimento da decisão agravada pode gerar inclusive a extinção do processo, comunicando em seguida tal decisão ao juízo de primeira instância, nos termos do artigo 527, II, do CPC.
Termos em que Pede deferimento.
Luziânia/GO 18 de Outubro de 2014.
RAFAEL PINHEIRO
OAB/GO
AGRAVO POR INSTRUMENTO.
AGRAVANTE:
AGRAVADOS: BRENDA DOS ANJOS CORRÊA, menor impúbere representada por sua genitora ELISABETE PEREIRA DOS ANJOS.
AÇÃO DE ALIMENTOS
ORIGEM: Vara de Família de Luziânia/GO
PROCESSO
NOBRE RELATOR.
COLENDA CÂMARA.
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,
A r. decisão proferida pelo juízo de primeira instância, fixou alimentos provisórios no montante de 2 (dois) salários mínimos, merecendo ser reformada, tudo pelas razões que o ora recorrente passa a expor:
DA VERDADES SOBRE OS FATOS:
O ora agravante é pai da menor BRENDA DOS ANJOS