Contrato de comodado de imóvel rural
1) Da identificação das Partes contratantes:
COMODANTE: ANTONIO JOSÉ CHABOLI, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no RG sob nº. 3.581.393 e no CPF sob o nº. 091.729.478-53, residente e domiciliado à Rua Antonio Bruno, 246, Bairro Centro na cidade de Jaborandi, Comarca de Colina/SP.
COMODATÁRIO: ORLANDO CESAR DE SOUZA MOREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no RG sob o n° 15.150.879-3 e no CPF sob o n° 037.158.638-03, residente e domiciliado no “Rancho Jaú”, situado localizado à rodovia vicinal Genovena L. de Carvalho Dias, à margem esquerda do Rio Pardo, na cidade de Jaborandi, Comarca de Colina/SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.
2) Do objeto:
Cláusula 1ª: O presente tem como objeto o empréstimo gratuito de um bem imóvel para fins residenciais, localizado no imóvel de propriedade do COMODANTE, denominado “Rancho Jaú”, situado entre os Municípios de Jaborandi/SP e Morro Agudo/SP, na rodovia vicinal Genovena L. de Carvalho Dias, à margem esquerda do Rio Pardo, pertencente à Cidade de Jaborandi, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único: O bem imóvel descrito no presente instrumento é constituído de uma pequena casa, pertencente ao imóvel acima citado de propriedade do COMODANTE. 3) Da obrigação do Comodatário:
Cláusula 2ª: É função do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições como fora encontrado, caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos.
Parágrafo primeiro: O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.
Parágrafo segundo: Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo