Contrato de Cessão e Representação Artistica
Contrato de CESSÃO E REPRESENTAÇÃO artística que entre si fazem, de um lado, xxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, xxxxxx proprietário daxxxxxxxx, conforme registro no INPI, processo xxxxxxx, doravante denominado PROPRIETÁRIO-REPRESENTANTE, e de outro lado, como músicos/cantores doravante denominados ARTISTAS,xxxxxxxxxxxo, que passam a usar o nome artístico xxxxxxxxx, mediante os termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
1. Constitui o objeto deste Contrato de cessão e prestação de serviço, pelo PROPRIETÁRIO-REPRESENTANTE e em favor dos ARTISTAS, de cessão da Marca, e toda direção e assessoramento de suas atividades artísticas, aqui entendidas em sentido amplo, mediante representação do mesmo perante terceiros, para o fim de contratar, com estes terceiros é exclusividade do PROPRIETÁRIO-REPRESENTANTE.
a) A intervenção e atuação dos ARTISTAS em espetáculos públicos;
b) A concessão de direitos de utilização do nome artístico e a própria imagem dos ARTISTAS em produtos comerciais (publicidade, merchandising e patrocínio);
c) A autorização para fixar as interpretações dos ARTISTAS em produções audiovisuais e outorgar direitos de reprodução, comunicação pública e distribuição das ditas produções;
d) A cessão de uso ou o arrendamento temporário de espaços publicitários dos ARTISTAS, mediante redes de comunicação eletrônica por qualquer procedimento ou sistema conhecido ou a ser inventado.
2. Os serviços ora contratados dar-se-ão em caráter de exclusividade, no âmbito territorial de todo o mundo e pelo prazo indeterminado, a contar da data de celebração deste Contrato;
3. Obrigará os ARTISTAS a outorgar, em caráter irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, mandato para que o PROPRIETÁRIO-REPRESENTANTE, em seus nome, firme com terceiros, negócios jurídicos abrangidos no âmbito do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS E DO