contrato de aluguel
Os signatários deste instrumento, de um lado CELIA CRISTINA CAVALHEIRO DOS SANTOS,residente e domiciliada à Alameda Julio de Almeida nº950, Balneário Britânia, Ilha Comprida/SP, portadora do RG Nº 25.046.879-7SSP/PR e C.P.F. Nº 984.577.999-91, adiante denominada simplesmente LOCADORA e de outro MARIA BETÂNIA SERAFIM DE MATOS,portadora do RG Nº 19.491.261-9SSP/SP e C.P.F. Nº 085.813.518-32, adiante denominada simplesmente "LOCATÁRIA", têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
A LOCADORA, sendo proprietária do Imóvel RESIDENCIAL sito à Alameda Julio de Almeida nº950, Balneário Britânia, Ilha Comprida/SP, adiante designado como "IMÓVEL LOCADO", loca-o à LOCATÁRIA, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:
1ª):- O imóvel locado apresenta uma relação de mobília que poderá ser usada pela LOCATÁRIA sem qualquer custo adicional no valor do aluguel. A relação da mobília encontra-se discriminada no rol em anexo que faz parte integrante do presente contrato.
2ª) - O prazo de locação é de 6 Meses, iniciando em 12 de Julho de 2013 e terminando em 12 de Janeiro de 2014, data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir oIMÓVEL LOCADO completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
§ único:- Caso a LOCATÁRIA não restitua o IMÓVEL LOCADO no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula 18ª (décima oitava), até a efetiva desocupação do IMÓVEL LOCADO objeto deste instrumento;
3ª) - O aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), que a LOCATÁRIA se compromete a pagar pontualmente, até o dia 12 (doze) de cada mês, da seguinte forma: em dinheiro;
4ª) - A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do IMÓVEL LOCADO, obriga-se por todas as outras,