Contrato de aluguel
I – LOCADOR
LEANDRO CÉSAR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade com o RG. n. xxx.xxx, SSP/MS e CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Ceará, n. 2002, Bloco b-2, ap. 11, Bairro Santa Fé, CEP 79021-000, Campo Grande/MS.
II – LOCATARIO
ERNESTO JOÃO COMPARIM, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade com o RG. n. XXX.XXX, SSP/MS e CPF XXX.XXX.XXX-XX, a residir na Rua Nautilus, n. 1124, Bloco a-8, ap. 14, Bairro Jardim Água Verde, CEP 79118-205, Campo Grande/MS.
III – OBJETO DA LOCAÇÃO
Apartamento n. 14 do Bloco a-8, situado na Rua Náutilus, n. 1124, Bloco a-8, ap. 14, Bairro Jardim Água Verde, CEP 79118-205, Campo Grande/MS, com uma vaga de garagem, para uso exclusivamente RESIDENCIAL, sendo expressamente vedada a utilização do imóvel para qualquer outro fim.
IV – CLAUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula 1 – o imóvel objeto desta locação destina-se única e exclusivamente para fins residenciais do LOCATARIO, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins ou outras pessoas.
Parágrafo Único – Fica terminantemente proibida a sublocação ou comodato de parte ou todo do imóvel objeto deste contrato.
Cláusula 2 – Obriga-se o LOCATARIO a não praticar em qualquer das dependências do imóvel atividade profissional, comercial, industrial, de ensino, religiosa, praticas de jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e ordem pública.
Cláusula 3 – O prazo de locação e de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 04.10.2012 e terminando em 04.04.2015, data em que o LOCATARIO se compromete a restituir o imóvel ora locado, completamente desocupado de coisas e pessoas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de incorrer na multa contratual e se sujeitar ao disposto no artigo 575 do CC.
Cláusula 4 – O aluguel mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos