contrato de aluguel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos fatos de direitos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora ingressou com o seu pedido de aposentadoria por idade, conforme Número de beneficio XXX.XXX.XXX-X, sendo por final injustamente indeferido. ( ).
Entretanto, tal decisão não condiz com a verdade, porque a Autora conta com o total de 11 anos e seis meses de contribuição previdenciária. Total este suficiente para cumprir a tabela de contribuições mínimas para aposentadoria no ano de 2003.
Além da Autora ficar indignada com a negativa da concessão de seu benefício, o que mais a revoltou, fora a resposta absurda que o instituto ora ré, forneceu a mesma.
“Não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista não ter comprovado o efetivo exercício de atividade rural”, este pequeno trecho da comunicação que fora enviada a autora, relata o desprezo e descaso com que seu pedido fora julgado.
Pois em momento algum, o benefício pleiteado, ou seja, APOSENTADORIA POR IDADE, se baseou em atividade rural, uma vez que a autora sempre trabalhou na área urbana, e para comprovar, fez uso de carteiras profissionais e carnês de pagamento.
Isto somente vem a provar, o descaso que com que seu pedido fora tratado, pois provavelmente, sequer foi