CONTRATO DE ALUGUEL KIT AGUA CLARAS JULIANA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, Brasileiro, servidor público, casado, Carteira de Identidade nº 1.143.854 - SSP/DF, CPF. nº 512.380.201-00, residente e domiciliado à QSD, nº 43, Casa 35, Taguatinga-Sul, CEP: 72.020-430, Brasília-DF, e sua esposa LENIR INÊZ FONSECA MAGALHÃES, Brasileira, servidora pública, Carteira de Identidade nº 921661-SSP/DF, CPF. nº 373.541.321-87, ambos capazes;
LOCATÁRIA: JULIANA JAMIME DIAS PORTILHO, Brasileira, Solteira, Carteira de Identidade nº 51.552.72 SSPDF, CPF. nº. 031.849.711-55, Fone: 8424 1748, e sua Fiadora TAIS REGINA GOMES DE AMORIM, CPF nº. 692.393.471-00, ambas residentes e domiciliada à Quadra 105 Norte, Torre “C”, APTO 1801, Ed. Mirante Clube, Águas Claras – Brasília, sendo a mesma capaz.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.- O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado, na Quadra 105, Lote 01, Bloco “A” Apartamento nº 209, - Praça Bem-te-vi, CEP: 71.915-250, Ed. Mirante do Parque, Águas Claras, Brasília -DF, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª.- O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR a LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª.- A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido a LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª.- O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que