contrato de aluguel casa de iguaba
Situado Rua ----------------------------------------------------------------------
Locador (a) -
Locatário (a) -
Prazo de locação(1) - 12 (DOZE) MESES Aluguel mensal --------------, Início da locação - --------- Término da locação -----------, Prazo de pagamento até o dia 05 de cada mês. 3 (treis) meses de depósito.MUDAR A DATA DO VENCIMENTO PARA TODO DIA 10 DE CADA MÊS
No presente instrumento de Contrato de Locação Residencial, as partes previamente qualificadas têm entre si, como justo e contratado o quanto segue:
Paráfago único- tendo o locatário a preferência na compra do imóvel, ficará descontados todos os alugueis pago até a presente compra. Valor da venda do imóvel 280.000,00 até o fim deste contrato, caso ele venha a comprar.
1.ª) Os aluguéis mensais deverão ser pagos mensalmente pelo locatário (a) diretamente ao locador.O PAGAMENTO DO ALUGUEL SERA FEITO EM DEPOSITO BANCARIO
Parágrafo 1.º - Independente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre no último dia de cada mês, devendo, portanto, ser pago até o dia 05 de cada mês.
MUDAR A DATA DE VENCIMENTO PARA O DIA 10 DE CADA MÊS
Parágrafo 2.º - Durante e após a vigência do presente contrato, os aluguéis serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas). Na falta do aludido indexador, na sua extinção ou se, por algum motivo, tornar-se impraticável sua aplicação, os aluguéis passarão a ser reajustados pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficara a critério do locador;
Parágrafo 3.º - Em caso de mora do locatário (a) no pagamento do aluguel e encargos convencionados, a importância devida será acrescida da multa de 2% (dois por cento), correção monetária pro rata die, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
2.ª) Correrão por conta do(a) locatário(a), a partir da presente data, todas as despesas