Contrato Compra Venda a Vista
São Luís de Montes Belos - GO
2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA*
Curso: Direito
Professora: Jordana
Aluna: Elizama Rosa
Turma: 3 período - B
* trabalho acadêmico para fins de avaliação
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Vendedor
Elizama Rosa de Morais, Brasileira, casada, servidora publica, portadora de RG: 4580266 e CPF: 004252751-16, domiciliada nesta comarca, na rua Zeca Neto quadra 45 Lote 1 A – Setor Rodoviário, São Luis de Motes Belos – GO.
Cônjuge do Vendedor
Nome: Iram Leandro da Silva
Nacionalidade: Brasileiro
Profissão: Professor
Identidade: 4873167
CPF: 017191758-17
Comprador
Nome ou Razão Social: Fernando krebs
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Promotor de Justiça
Identidade: 1967241
CPF ou CNPJ: 021754283-23
Endereço: Av. Goiás, numero 520 – Setor Central, Goiânia – GO.
CLÁUSULA 2ª - O presente contrato tem por finalidade a comercialização de o imóvel descrito a seguir, de propriedade do VENDEDOR:
Endereço do Imóvel: Av. Hermógenes Coelho
Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: s/n
R: é um ato de vínculo jurídico e de sujeito passivo.
CLÁUSULA 3ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e esse comprar-lhe, o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula 2ª, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou, ainda, de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas ora estabelecidas.
R: o vendedor tem a obrigação de dar a coisa certa e o sujeito é passivo.
CLÁUSULA 4ª - O preço certo e ajustado da venda ora acertada é de R$ 200.000,00 por conta do qual