CONTRATO CESS O DE IMOVEIS
INSTRUMENTO PARTICULAR
DE
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
DE
DIREITO SOBRE IMÓVEL
VATAGENS E OBRIGAÇÃO
Freitas&
&Nascimento Advocacia e Consultoria Jurídica ● Rua Viriato Correa da Costa, n.º 622 ● Santa Maria ● Santos – SP
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Advocacia e Consultoria Jurídica
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMOVEL, VANTAGENS E
OBRIGAÇÕES
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos,
Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 27 dias de novembro de 2013, nesta Cidade de São
Vicente, Estado de São Paulo, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE
CEDENTE: o Sr. Rafael Monteiro Antonelli, brasileiro, bancário, casado, portador da CI RG n.º 23.318.730-3
SSP/SP e do CPF/MF n.º 303.272.228-40, residente e domiciliado na Rua Aracaju n.º 230, CEP 11370-560, Cidade de São Vicente/SP, e de outro lado, como OUTORGADO
CESSIONÁRIO:
o
Sra.
Francislaine
Karina
Firmino,
brasileira, Técnica de Enfermagem do Trabalho, divorciada, portadora da CI RG n.º 41.575.253-x SSP/SP e do CPF/MF
n.º 326.267.938-09 residente e domiciliado na Rua Major
Eugênio Terral, n.º 361 – Ap. 14, Vila Cascatinha, CEP 11370160, Cidade de São Vicente/SP, que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legítimo possuidor de 50% (cinquenta por cento) dos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel Apartamento Sob n.º 14 localizado