contrato assessoria juridica
CONTRATANTE: denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADOS:, denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente contrato reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços jurídica, no processo nº, que tramita junto a comarca de Santa Cruz do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO – Para o fiel desenvolvimento dos trabalhos as partes pactuam que a CONTRATANTE utilizará exclusivamente os serviços da CONTRATADA no prazo de duração dos processos supracitados, iniciando-se
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO –– As partes fixam o valor dos serviços em R$, a serem pagos pelo Contratante à Contratada, em 5 cheques no valor de......., com vencimento do primeiro em 15 de junho de 2014 e os demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência, as partes convencionam multa contratual de 10% (dez por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, capitalizado anualmente.
Parágrafo Segundo: Havendo inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, restarão suspensos os serviços jurídicos e poderá a CONTRATADA revogar os poderes, objeto da contratação. O que afastará toda a responsabilidade perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A inadimplência de mais de 30 (trinta) dias implica, a critério da CONTRATADA, o vencimento antecipado de toda a dívida, com juros e correção monetária, sendo plenamente exigível da forma da Cláusula 10ª.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obriga-se a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de assessoria jurídica, executando as tarefas necessárias para a solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se obriga na utilização de técnicas condizentes para a efetiva e consecução do serviço contratado, utilizando-se de todos os esforços