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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
Lei nº 1.343
02 de outubro de 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS -MG
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.343
“Dispõe sobre a política de desenvolvimento e de planejamento urbano do município de Barão de
Cocais, institui o plano diretor e dá outras providências”.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - O Plano Diretor de Barão de Cocais, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e planejamento do município.
§ 1º - A promoção do desenvolvimento municipal tem como princípio fundamental o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em benefício da coletividade.
§ 2º - É princípio do desenvolvimento urbano do município de Barão de Cocais a cooperação intergovernamental. § 3º - A promoção do desenvolvimento urbano do eixo-sul da cidade de Barão de Cocais, relativamente às “áreas de expansão”, que se encontram no território do município de Santa Bárbara, dar-se-á pela cooperação intermunicipal, tendo como diretrizes:
I.
estabelecer parcerias com o município de Santa Bárbara para atendimento das necessidades dos moradores das áreas de expansão do eixo-sul;
II.
assegurar, tanto quanto possível, a continuidade na prestação dos serviços públicos municipais às áreas de expansão do eixo-sul;
III.
facilitar a regularização das áreas de expansão do eixo-sul;
IV.
analisar a viabilidade e interesse intermunicipal de incorporação, pelo município de Barão de
Cocais, das áreas de expansão do eixo-sul.
§ 4º - As funções sociais da cidade no município de Barão de Cocais serão cumpridas quando assegurarem como direitos de todo cidadão o acesso à moradia, ao saneamento básico, à saúde, à educação, ao transporte coletivo, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à segurança pública e ao meio ambiente e patrimônio cultural preservados.
§ 5º -