contrarrazões
Processo n.º 0004316-13.2013.822.0002
MARCELO CARLOS DE MELO, devidamente qualificado nos autos em apreço que promove em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A - BASA, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
Requerendo o seu recebimento e envio ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para apreciação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Velho, 25 de março de 2014.
Fábio Henrique Furtado Coelho.
OAB/RO – 5.105
Processo n.º 0004316-13.2013.822.0002
Recorrente: BASA – BANCO DA AMAZÔNIA S.A
Recorrido: MARCELO CARLOS DE MELO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Nobres Desembargadores,
Contrarrazões a apelação apresentada por MARCELOS CARLOS DE MELO, em face do recurso de apelação interposto contra a sentença de mérito proferida pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO.
O banco Réu/Apelante, insurge do decisium porém apresenta recurso genérico, de cunho unicamente protelatório, buscando atrasar o cumprimento da decisão proferida em sede de 1º grau, trazendo aos autos os mesmos argumentos expostos em sede de defesa, não havendo porque Vossas Excelências modificar a sabia e justa decisão proferida, devendo manterem inalterada a sentença de 1º grau por representar a melhor forma de direito.
Os fatos trazidos em inicial são publico e notórios, sendo que todos os danos sofridos pelo requerente são latentes, porém, como se trata de questão de fato, necessária a instrução dos autos, a fim de colher depoimento da autora, a fim de comprovar toda a narrativa produzida na inicial.
Todos os requisitos necessários a comprovação do fato restam sobejamente demonstrado, basta somente a requerente comprovar que se encontrava na agência no momento do assalto, o que restara demonstrado durante o transcurso da instrução processual.