Contrarrazoes
Processo n. xxxxxxxxxx
GONAIME GOMES DE MENEZES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor do BANCO DO BRASIL, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRARRAZÕES
Ao Recurso de Apelação nos termos do artigo 518 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fatos e fundamentos abaixo expendidos:
Boa Vista, 26 de maio de 2011.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Dra Rosário xxx Dra Sandra Mxxxx
OAB/RR xxxOAB/RR xxx
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
I- DOS FATOS Trata-se a presente de Ação de Reparação de Dano Moral em face da disponibilização ilícita de crédito à terceiro estelionatário, sem anuência ou qualquer autorização, face a formalização do extravio dos documentos do Autor no ano de 2004, gerando imensuráveis danos morais.
Em contestação o Banco Requerido afirma que não havia como questionar a autenticidade dos documentos apresentados pelo falsário, tendo em vista que a autenticidade de uma forma genérica é presumida, não podendo começar a duvidar de tudo e de todos, informando ainda, que o Banco guiou-se pela percepção do homem médio, não podendo ser penalizado reflexamente pela conduta praticada por um falsário e no momento processual devido EP. 23 foi juntada a contestação e demais documentos, no entanto, o Requerido não juntou sequer início de prova material de sua alegação e muito menos o contrato de abertura de conta ou qualquer documento de disponibilização de crédito com assinatura do Autor e demais documentos que ele afirma que é diligência do Banco.
Alegações estas que não podem prosperar, já que o Banco é considerado fornecedor de serviço, e pelas regras contidas no Código de Defesa do Consumidor é de total responsabilidade todos os negócios jurídicos por ele praticados, que em outras