contranotificação
A Sra. Naiane Ferreira Teles/ Sr. José Maurício Andrade Soares
Av. Prof. Mario Werneck, 1750 / apto 1302
Bairro Buritis
Belo Horizonte/MG
Ref.: Notificação Premonitória Extrajudicial
Bruno Neves Vignoli, neste ato representado por sua administradora GR CORRETORA DE IMÓVEIS, com escritório à Av. Prof. Mario Werneck, 880 - Buritis em Belo Horizonte/MG, vem aviar a presente NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EXTRAJUDICIAL em relação aos destinatários supra indicados, fazendo-a pelos fundamentos seguintes:
I - FATOS ENSEJADORES DA NOTIFICAÇÃO
1 - A Notificante é proprietário do imóvel constituído pelo apartamento, situada na Av. Prof. Mario Werneck, 1750/ apto 1302 - Buritis, em Belo Horizonte/MG. 2 - Na qualidade de proprietário do imóvel acima mencionado foi que o cedeu em locação ao Notificado, estando o contrato locatício plenamente em vigor. 3 - A locação transcorreu normalmente até o dia em que o Locatário do imóvel passou a ser utilizar o imóvel de maneira diversa da que se comprometeu pelo contrato de locação, uma vez que neste está expressamente estipulada a obrigação de cumprir e respeitar a Convenção de Condomínio
4 - No dia 03/04/2014 o Notificado/Inquilino praticou atos contrários à Convenção do Condomínio, especificamente, barulhos, gritos e voz alta durante a madrugada. Além disso, o condomínio solicitou ao proprietário que tomasse providências em virtude da conduta infracional do Notificado.
5 - O Notificante, visando a conservar direitos e constituir em mora o Notificado, avia a presente Notificação visando aos fins colimados e instando-os às providências solicitadas.
II – DOS FUNDAMENTOS DA NOTIFICAÇÃO
6 - O direito do Notificante está especialmente amparado no que dispõe o art. 23, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que estabelece que o Locatário é obrigado a “servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido,