Contranotifica O AMAURI
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CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALContranotificante: AMAURI DORNELES OTTO
Endereço: CLN 408, BLOCO B NÚMERO 64 – ASA NORTE
CEP: 70.856-520
Contranotificado: VERTICAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
Endereço: Rua 36 Norte, Lote 05, Bloco 17, Loja 77ª, 2° Piso,
SHOPPING QUE – AGUAS CLARAS,
CEP: 71.900-100
O senhor AMAURI DORNELES OTTO, Vem por meio desta, apresentar
CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
a fim de resguardar seus direitos, em resposta à NOTIFICAÇÃO ofertada por VERTICAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO em 19/01/2015.
Tendo em vista que através da notificação apresentada, a empresa notificante informa ao notificado que este estaria a partir da notificação, nos termos legais, com o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para PURGAR A MORA que supostamente existia sob a pena de não o fazendo operar-se de pleno direito a resolução contratual, na forma livremente acertada pelas partes.
Em verdade, diferente do que aludi o notificante, a suposta existência de débitos, é inverídica, tendo em vista que, conforme PROLATADO em SENTENÇA no processo: 41.766-7/2014, de 18 de dezembro de 2014: “(...) os réus negociaram com o autor os direitos de aquisição sobre imóvel que já é objeto de disputa judicial. Estava indisponível para qualquer negociação. Imóvel aliás, que sequer pertencia aos réus para poderem dele dispor, porque o proprietário registrado é a COOPERSEF. (...)” Compreende-se que o suposto contrato é NULO por DIREITO.
Por ser NULO e, em conformidade com o art. 171 do Código Penal, a empresa ora NOTIFICANTE, enquadra-se nos termos do caput do citado artigo.
Razão pela qual, a presente CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tem o pendão de informar a CONTRANOTIFICADA que, tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para efetuar a devolução dos valores já pagos pelo ora CONTRANOTIFICANTE, tendo em vista a atitude ilícita para a assinatura do CONTRATO viciado, sob a pena de que, em não fazendo-o, responderá