Contraceptivo de emergência: muito além do balcão
Trata-se de um grande passo no sentido de assegurar o amplo direito ao planejamento familiar, garantido pela Constituição Federal Brasileira e regulamentada pela Lei do Planejamento Familiar (no 9263/1996) uma vez que as preferências sobre como as pessoas administram sua fertilidade devem ser respeitadas. O uso dos métodos anticoncepcionais, incluída a contracepção de emergência, deve ser garantido pelo Estado e seu acesso facilitado é defendido por parcela significativa da comunidade científica.
Grupos contrários às políticas que garantem tal facilidade de obtenção alegam que medidas como essa podem gerar o uso indiscriminado e regular de um método exclusivamente emergencial. Entretanto, há na literatura especializada inúmeras publicações oriundas de diferentes partes do mundo - entre elas um estudo1 de 2006 realizado entre jovens universitários de diversas Regiões do País – que revelam que tal suspeita não se comprova.
O documento do Ministério da Saúde observa que, além da dispensação do medicamento, devem ser realizados pela “equipe multiprofissional” do serviço de atenção o acolhimento da paciente e subsequente aconselhamento de acordo com a situação que a levar a buscar o atendimento (falha no método anticoncepcional regular, violência sexual, etc). Nessa conduta reside grande responsabilidade, pois tanto a orientação imediata à paciente quanto o acompanhamento e indicação de métodos adequados de uso regular constituem um conjunto que não deve ser dissociado, evitando riscos desnecessários à saúde da paciente e disseminando uma cultura de busca por informações em fontes seguras.
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