Contra
Resumo: Este trabalho apresenta algumas reflexões e sugestões contrárias ao instituto do direito autoral, tal como previsto pelo direito brasileiro, e em defesa do acesso amplo à cultura e por novas formas de fomento à criação artística, literária e científica. O texto desenvolve quatro tipos de críticas ao direito de autor: morais, jurídicas, técnicas e sócio-econômicas.
Palavras-chave: Direito autoral; Filosofia do direito; No copyright; acesso à cultura.
Acredito que é papel da filosofia abalar as evidências, assumindo uma postura sempre crítica e radical. Cabe a ela ir à raiz das questões e problematizar os nossos “saberes” e
“certezas” sobre a vida e o mundo. É isso que faz da reflexão filosófica uma atividade subversiva, sempre aberta para o novo. A filosofia do direito, mantendo essa verve que anima a filosofia em geral, possui o importante papel de refletir criticamente acerca do direito. Como salienta BITTAR (2007:54), a filosofia do direito “tem uma forte capacidade de detectar a opressão na vida social, os desrumos na prática jurídica, as distorções da ciência do direito, para, a partir daí, indicar e pontuar caminhos para a fixação e afirmação legítima do direito”.
Assim, assumo uma visão da filosofia que se contrapõe à tradicional imagem do pensador à margem da sociedade, distante de tudo, envolto em grandes abstrações e especulações metafísicas. Sem desmerecer esse papel conceitual da filosofia, há também espaço em seu interior, e sobretudo na filosofia do direito, para uma reflexão da praxis humana, das questões sociais, do poder estabelecido e do direito vigente. A filosofia reage à tendência de se aceitar as coisas como são, assumindo uma função transformadora que, muitas vezes, atinge imponentes poderes políticos e econômicos, como atesta a história da filosofia desde a condenação à morte de Sócrates. Dentro dessa perspectiva de uma filosofia do direito voltada para uma apreciação crítica, atenta