contra razoes juizado
PROCESSO N. 0011690-30.2010.8.19.0209
MARILENE PAULINO DA COSTA, já qualificada nos autos supra referidos, em ação INDENIZATÓRIA por danos materiais e morais, movida por MARILENE DE SOUZA LOURENÇO E STUDIO GRAFICO GL LTDA., vem por seu patrono abaixo assinado apresentar
CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Interposto por TERRA NOSTRA IMOVEIS LTDA, conforme razões anexas.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014.
MARCOS CESAR CYTRANGULO
OAB/ RJ 72.202
CONTRA- RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: TERRA NOSTRA IMOVEIS LTDA
APELADA: MARILENE PAULINO DA COSTA E OUTRO
EGREGIA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
Data vênia a sentença prolatada pelo MM Juiz de Primeiro grau deve ser mantida integralmente, haja vista que sabiamente fundamentada, amparada pelos princípios da razão e do direito bem como dispositivos legais que regulam a espécie.
Por esta razão o recurso trazido pelo Apelante é impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
BREVE SÍNTESE
Marilene S. Lourenço e outro, em estreita síntese, ajuizaram a demanda visando coibir a primeira ré de negociar determinado imóvel para colocar a venda no mercado, pois alegara que a o referido imóvel seria objeto de compra e venda entre as partes do qual a segunda ré, ora Apelante, teria informado que a vendedora Apelada teria desistido da venda, requerem danos materiais por supostas despesas e dano moral.
Foram produzidas diversas provas no processo em favor da ora Apelada, inclusive testemunhal e documental, tanto assim que a Douta Sentença ora atacada é irrepreensível, posto que julgou totalmente improcedente o pedido em face da ora Apelada, conforme se verá melhor a seguir.
DA REALIDADE DOS FATOS
A ora Apelada Marilene desconhece os Autores e não firmou qualquer compromisso de compra e venda com os Autores, tampouco