Contituiçao de 1946
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.
A mesa da Assembleia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951), promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
* A igualdade de todos perante a lei; * A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; * A inviolabilidade do sigilo de correspondência; * A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; * A liberdade de associação para fins lícitos; * A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; * A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; * Extinção da pena de morte; * Separação dos três poderes.
Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luís Viana Filho, escritor, historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomir Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano, são algumas das personalidades que int0egraram a Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.
Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte. Depois de seis meses da promulgação da constituição a bancada comunista cai.
Conforme as disposições transitórias da