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O “Fator Geográfico" sofre influência dos fenômenos naturais, que podem alterar a legislação ou as relações jurídicas, de acordo com as alterações do clima, freqüência de terremotos e outros causados em determinadas regiões.
As “Fontes Formais" são os meios ou as formas pelas quais o direito positivo se apresenta na história, ou os meios de conhecimento e de expressão do direito, ou seja, a formulação do direito, nas quais o identificamos. São as formas(lei,costume,decreto,etc.) pelos quais a matéria( econômica,moral,técnica,etc.) que não é jurídica,mas precisa de disciplina jurídica, transforma-se em jurídica.
Tais fontes; ditas "secundárias" (fontes materiais) ou reais de direito, (fontes primárias). São estatais de direito escrito, onde temos a lei; e não estatais, isto é, entre as que não dependem de atividade legislativa do estado.
Há "hierarquia" (escalonamento) das fontes formais do direito decorrente da "superioridade ou supremacia" de umas, e da "subordinação" de outras; e as de igual valor, há "igualdade e coordenação". Em razão da hierarquia da lei temos o controle da Constitucionalidade das leis, da legalidade dos decretos (regulamentos) e dos atos administrativos; controle que pode ser exercido or jurisdições especiais (constitucionais), ou pelos tribunais em geral, como no Brasil.
As "Fontes Estatais" do direito são constituídas de normas escritas, vigentes no território do Estado, por ele promulgadas, no qual têm validade e no qual são aplicadas pelas autoridades administrativas ou pelas judiciárias. São textos que possibilitam o conhecimento do direito do Estado. Em seu conjunto formam o "direito do Estado", ou seja, o direito interno ou nacional, legislado. Isto é, o ordenamento jurídico do Estado. São formadas de "normas jurídicas escritas, promulgadas e garantidas pelo poder público, válidas no território do