Contigencial
INTRODUÇÃO
O presente trabalho insere-se no âmbito da evolução do direito internacional público, no desenvolver do mesmo veremos alguns aspectos importantes concernentes ao mesmo. É de realçar que, o Direito Internacional Público é hoje um importante instrumento do quotidiano político, económico, social e cultural de todo o Estado, daí a importância de seu estudo, bem como as suas transformações e perspectiva. O Direito Internacional passa por profundas transformações. Não obstante a ampliação da agenda internacional, o próprio mecanismo de criação, funcionamento e aplicação do Direito Internacional encontra-se em mutação, a formação da sociedade internacional e do DIP deu-se juntamente com a formação das primeiras colectividades, onde o estabelecimento de relações entre os indivíduos que compunham as colectividades, exigiam normas que as regulassem.
Existe uma sociedade internacional porque existem relações contínuas entre as diversas colectividades, que são formadas por indivíduos que apresentam como característica a sociabilidade, que também se manifesta no mundo internacional. A sociabilidade não está contida dentro das fronteiras de um Estado, mas as ultrapassa.
A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais. Alguns autores distinguem entre o direito internacional racional ou objectivo, de um lado, e o direito internacional positivo, de outro. O primeiro aspecto compreende os princípios de justiça que governam as relações entre os povos, enquanto que o segundo vem a ser